terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Não é pecado sentir prazer.




-A réu, queira se levantar.

Promotor: temos aqui diante dos nossos olhos uma mulher adúltera que traiu seu marido, o qual, não lhe deixava faltar nada em casa. Homem trabalhador e pessoa de bem, certamente, não merecia ser traído.


Advogado de defesa: De fato, este homem, sempre cumpriu com seus deveres de marido e de bom pai de família. No entanto, no que diz respeito a sua vida conjugal, deixou brechas irreparáveis. Indiscutivelmente, ele colocava o pão dentro de casa, mas era frio e relapso com as necessidades íntimas de sua mulher, a qual, suportou-lhe os maus tratos e sua indiferença. Se minha cliente, deixou-se levar pela sedução de um relacionamento extra conjugal, sem sombra de duvida, que ele também teve uma grande parcela de culpa para a consumação do fato ocorrido. Sua frieza, certamente, a empurrou para os braços de outro homem.

Promotor: Mas, então, como é que ficam os votos sagrados do casamento indissolúvel perante o altar de Deus? E o compromisso de amar e respeitar o cônjuge acima de tudo? Esta mulher, em seu ato leviano, mentiu para o marido e cometeu grave pecado contra a moral cristã.

Advogado de defesa: Seria, pois, crime sentir prazer com outro homem, quando o casamento se encontra falido? Que fidelidade é esta em que é preciso se anular para garantir a sobrevivência de uma relação sem amor, sem alegria? Querer ser feliz seria, por ventura, um crime ou mesmo um atentado contra uma questionável moral cristã? Será justo julgarmos aqui um ato natural de uma mulher que apenas se entregou por prazer ou não seria mais sensato avaliarmos com mais cuidado estes votos que somente atendem a interesses burocráticos e que não levam em consideração a verdade de cada um. Pelo o que eu saiba sexo não é pecado, mas ser infeliz, com certeza. E se o sexo aconteceu fora do casamento é porque dentro dele ele não existia mais. Além domais, casamento não se mantém apenas pelo estomago.

Após, ouvir os argumentos de ambas as partes, o juiz leu o veredicto:

-A única razão que deve unir um casal é o amor. Se não há mais o fogo do interesse, não tem porque se permanecer juntos. Diante do caso em questão, absolvo a réu, me baseando nas sábias palavras de Jesus que diante da mulher adúltera respondeu a multidão: atirai a primeira pedra aquele que estiver sem pecados!

Carlinhos de Aruanda

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